Rendimentos do Alojamento Local aumentaram 11% até abril

Rui Castelar • 27 de junho de 2024

O lucro do alojamento turístico aumentou 10,6% até abril, em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo 1.421,4 milhões de euros, conforme anunciado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Entre janeiro e abril, os rendimentos do alojamento turístico aumentaram significativamente, acompanhando o crescimento no número de hóspedes e dormidas em Portugal. Durante este período, registaram-se 8,19 milhões de hóspedes e 20,02 milhões de dormidas, com uma estadia média de 2,44 noites, uma diminuição de 0,6 noites em comparação ao ano anterior. As dormidas de não residentes cresceram 5,4%, enquanto as de residentes diminuíram 1,7%.


Em abril, o município de Lisboa concentrou 20,9% do total de dormidas (10,5% do total de residentes e 24,8% de não residentes), tendo-se também destacado o concelho de Albufeira, “pelo decréscimo expressivo” (-13,5%), devido à diminuição das dormidas de residentes (-25,3%) e de não residentes (-10,8%).


No mesmo mês em análise, o rendimento médio por quarto disponível foi de 62,7 euros, enquanto o rendimento médio por quarto ocupado alcançou 109,3 euros. As maiores médias de ADR (taxa diária média) foram registadas na Grande Lisboa (148,9 euros), no Alentejo (106,2 euros) e na Madeira (104,5 euros).


Para relembrar ainda, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), criada no final do ano passado, foi revogada no passado dia 21 de Junho. A autorização legislativa permite pôr fim à CEAL e à fixação do coeficiente de vetustez — número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação — aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Além destas duas medidas, a proposta do Executivo agora aprovada no Parlamento, prevê ainda o alargamento da isenção de mais-valias com a venda de casa que tenha sido comprada há 12 meses – e não 24 como determinava o Mais Habitação – desde que o montante seja destinado a compra de outra casa para residência principal. Acaba ainda o limite de três anos para utilização da isenção contrário do que está atualmente previsto.


“Esta revogação da CEAL é um primeiro passo para restaurar o equilíbrio e a sustentabilidade no setor, uma vez que a mesma era uma penalização infundada e cujo valor abusivo podia levar ao encerramento de muitos pequenos operadores ou asfixiar financeiramente os existentes tornando, por exemplo, inviável investir em qualificação ou sustentabilidade”, afirma o presidente da ALEP, Duarte Miranda, citado numa nota.


Ler também: Porque é que os estrangeiros escolhem Portugal para o investimento imobiliário?


Fonte: TNews e Eco

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